Sociedade
O que está em causa nas alterações à lei laboral? Entenda
O Governo avançou com uma reforma profunda da legislação laboral, conhecida como “Trabalho XXI”, que altera mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho. A proposta está a gerar forte contestação das centrais sindicais e levou à convocação de uma greve geral para quinta-feira, a primeira greve conjunta de CGTP e UGT desde 2013. Apesar das cedências entregues à UGT, o Governo insiste em manter as bases essenciais da reforma e não pretende retirar o pacote legislativo.
As mudanças abrangem praticamente todas as áreas do trabalho. Na parentalidade, a licença após o nascimento pode chegar aos seis meses se os pais partilharem mais 60 dias adicionais além dos 120 obrigatórios. O pai continua com 28 dias de licença exclusiva, mas terá de gozar 14 dias seguidos logo após o nascimento. O subsídio parental mantém os 100% nos primeiros 120 dias, mas baixa para 90% nos casos de licença partilhada de 150 dias. No caso dos 180 dias, o Governo quer pagar 100% se a partilha for rigorosamente igual entre os dois progenitores. A amamentação mantém duas horas de dispensa diária, mas passa a ter limite de dois anos e exigência de atestado médico a partir do primeiro ano.
Há mudanças profundas na regulação da greve. O Governo quer alargar os serviços mínimos a setores como creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada. Pretende também limitar a ação sindical em empresas onde não existam trabalhadores sindicalizados, impedindo reuniões durante o horário de trabalho e limitando a afixação de informação sindical. O objetivo declarado é equilibrar o direito à greve com outros direitos fundamentais, como saúde, circulação e segurança.
Nos contratos, o Governo propõe aumentar para um ano a duração mínima dos contratos a termo, alargar a duração máxima de dois para três anos e aumentar igualmente de quatro para cinco anos a duração dos contratos a termo incerto. Alarga-se também o número de situações que permitem contratar a prazo, incluindo contratações nos primeiros dois anos de vida de uma empresa, independentemente da dimensão. O Governo quer ainda permitir três renovações dos contratos, manter mais situações de trabalho temporário e reduzir as coimas aplicadas às empresas que não dão prioridade aos trabalhadores a termo quando abrem vagas permanentes.
Mudanças significativas surgem também nos despedimentos. O Governo quer permitir que as empresas se oponham à reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente se comprovarem que o regresso é gravemente prejudicial. Facilita despedimentos por justa causa em micro e pequenas empresas e permite novamente que trabalhadores abdiquem de créditos quando cessam contrato, desde que assinem documento notarial. Propõe ainda revogar a norma que proibia outsourcing durante um ano após despedimentos coletivos e aumentar a compensação por despedimento coletivo de 14 para 15 dias por ano de trabalho. A entrega fraudulenta de autodeclaração de doença passará a ser motivo de despedimento por justa causa.
Na área da inclusão, o Governo quer alargar o sistema de quotas para pessoas com deficiência a trabalhadores com incapacidade igual ou superior a 33%, reduzindo o limite atual de 60%. Propõe também alterar regras para trabalhadores independentes, passando a ser considerado economicamente dependente apenas quem recebe 80% dos rendimentos de um único cliente.
A revisão abrange ainda trabalhadores de plataformas digitais, introduzindo critérios mais claros para definir quando existe contrato de trabalho. No teletrabalho, deixa de ser obrigatório ao empregador justificar por escrito a recusa a um pedido do trabalhador, o que na prática facilita a recusa. Também desaparece a norma que obrigava o empregador a justificar a proposta de teletrabalho que partisse da empresa.
Outra das medidas novas é a implementação da jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou dependentes com doença crónica ou deficiência, aproximando o privado das regras já existentes na administração pública. Nas férias, o Governo volta a permitir o acréscimo de três dias mediante assiduidade, recuperando um regime eliminado no período da troika. Os subsídios de férias e Natal poderão novamente ser pagos em duodécimos, mas apenas com acordo entre trabalhador e empregador.
O Governo propõe também acabar com o período experimental de 180 dias para trabalhadores em primeiro emprego e desempregados de longa duração, mantendo os restantes períodos experimentais. Outra mudança relevante é o fim da criminalização da omissão de comunicação de contratação à Segurança Social, eliminando um crime introduzido em 2023 que podia levar a pena de prisão até três anos.
Todas estas propostas vão ainda ser discutidas no Parlamento, com ou sem acordo na Concertação Social. Apesar das cedências pontuais, o Governo insiste em aprovar uma reforma profunda, que está a reacender a tensão laboral no país e a colocar as centrais sindicais numa posição rara de união nas ruas.
Portugal
Poadcast nº 2: Economia Informal
Sociedade
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Portugal
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

“O Black Water é um grito silencioso vindo do Bangladesh – uma dor que não podemos ignorar. Mas também é um apelo à ação: temos os meios para libertar o mundo dos combustíveis fósseis, acolher as vítimas da crise climática e reconstruir com justiça e dignidade a nossa casa comum. É tempo de agir com coragem e humanidade.”
Acácio Pires, ZERO
Beja
IPBeja abre candidaturas para bolsas de combate ao insucesso e abandono escolar

O Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) iniciou o período de candidaturas às Bolsas “BEP.Estudante” para o segundo semestre, uma iniciativa que decorre entre 12 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026. Integradas no projeto UP.I’m+Digital, estas bolsas visam incentivar a participação ativa dos alunos em ações que promovam o sucesso académico e combatam o abandono escolar, reforçando os laços de entreajuda e integração no seio da comunidade académica.
O programa destina-se a estudantes de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e licenciaturas que demonstrem competências para atuar como mentores junto dos seus pares. Estão previstas três tipologias de apoio: as Bolsas de Apoio ao Estudo Entre Pares, com 64 vagas no valor de 500 euros cada; as Bolsas de Apoio à Integração, que abrangem 19 estudantes com um valor de 300 euros; e as Bolsas de Apoio à Conceção e Gestão de Soluções Tecnológicas, com cinco apoios de 500 euros.
A distribuição das bolsas será feita pelas diferentes escolas do instituto, estando prevista uma redistribuição entre unidades orgânicas caso o número de candidatos seja inferior às vagas disponíveis numa área específica. O processo de candidatura deve ser formalizado através de um formulário eletrónico, sendo que as listas provisórias serão divulgadas até oito dias úteis após o encerramento do prazo, seguindo-se o período legal para reclamações antes da publicação dos resultados definitivos no sítio oficial do IPBeja.
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