Sociedade
Eleições autárquicas: saiba quem pode votar antecipadamente por motivos profissionais

Com as eleições autárquicas marcadas para 12 de outubro de 2025, eleitores que se encontrem deslocados por motivos profissionais podem exercer o seu direito de voto antecipadamente, assegurando participação mesmo fora do dia da votação.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), podem recorrer ao voto antecipado por motivos profissionais eleitores recenseados em Portugal que, por imperativo inadiável no exercício das suas funções, se encontrem fora do seu local de votação, incluindo:
- Militares;
- Agentes das forças e serviços de segurança interna;
- Bombeiros;
- Agentes da proteção civil;
- Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso;
- Membros de delegações oficiais do Estado;
- Representantes oficiais de seleções nacionais organizadas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública.
Também podem votar antecipadamente eleitores deslocados em representação de entidades coletivas dos setores público, privado ou cooperativo, organizações representativas de trabalhadores ou de atividades económicas, quando impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto.
Como e onde efetuar a inscrição:
Os interessados devem dirigir-se ao presidente da câmara municipal do local de recenseamento entre 2 e 7 de outubro, apresentando:
- Documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- Comprovativo do impedimento, assinado pelo superior hierárquico ou entidade patronal, conforme o caso.
Após a votação antecipada, será entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto. Caso seja possível alterar a agenda profissional, o eleitor ainda poderá votar no dia 12 de outubro.
Por que não há voto em mobilidade nas autárquicas?
O voto em mobilidade, disponível em eleições presidenciais, legislativas e europeias, não é aplicável nas autárquicas devido à complexidade da contagem: cada voto influencia a junta, câmara e assembleia municipal do local de recenseamento. A implementação do voto em mobilidade poderia comprometer tanto a logística quanto o anonimato da votação.
Como verificar se está recenseado:
- Internet: www.recenseamento.pt
- SMS gratuita para 3838: enviar RE + número do BI/CC + data de nascimento (aaaammdd), ex.: RE 72386718 19820803
- Junta de freguesia do local de residência
Quem pode votar nas autárquicas:
- Cidadãos portugueses recenseados;
- Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;
- Estrangeiros de países com acordos bilaterais, incluindo Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela, com residência mínima de dois ou três anos, conforme o país.
Eleitores que completem 18 anos no dia da eleição devem estar recenseados; a inscrição provisória torna-se automaticamente definitiva no dia do aniversário.
Para esclarecimento de outras dúvidas, consulte a página da Comissão Nacional de Eleições, que disponibiliza 15 perguntas frequentes sobre o direito de voto.
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145 800€ em 2027
157 464€ em 2028
O protocolo prevê ainda o reforço da promoção da linha telefónica dedicada a crianças desaparecidas e/ou exploradas sexualmente, bem como o apoio e encaminhamento de crianças vítimas e respetivas famílias, além da dinamização de campanhas de sensibilização em articulação com as Forças de Segurança.
Saiba mais: https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/governo-apoia-instituto-de-apoio-a-crianca-com-maior-investimento-de-sempre
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