Mundo
Tesla aumenta autonomia e corrige erro nos Model 3 e Model Y


A Tesla anunciou uma série de melhorias nos Model 3 e Model Y, os seus veículos elétricos mais vendidos, que passam a oferecer maior autonomia, melhor desempenho e o regresso da tradicional alavanca dos piscas, após críticas de utilizadores.
Depois de um setembro recordista em Portugal — onde a marca liderou as vendas de veículos elétricos, híbridos e a combustão — a Tesla decidiu aperfeiçoar os seus modelos mais populares, ajustando detalhes que dividiam opiniões e reforçando a eficiência energética.
Entre as principais novidades está a introdução de novas células de bateria com maior densidade energética, o que se traduz em ganhos significativos de autonomia:
- Model 3 RWD (60 kWh): de 513 km para 554 km
- Model 3 Long Range RWD (75 kWh): de 702 km para 750 km
- Model 3 Long Range AWD: de 678 km para 716 km
- Model 3 Performance: de 528 km para 571 km
- Model Y Long Range AWD: de 586 km para 629 km
Além disso, a marca anunciou que os preços permanecem inalterados, com o Model 3 a partir de 39.990€ e o Model Y a partir de 44.990€.
Outro destaque é a reversão de uma das decisões mais contestadas pelos condutores: os botões de pisca no volante, introduzidos em 2023, dão agora lugar novamente à alavanca tradicional na coluna de direção. A Tesla reconhece, assim, que a mudança anterior afetava a experiência de condução.
Os modelos passam ainda a integrar uma nova câmara dianteira com sistema de lavagem e desembaciamento, garantindo melhor visibilidade em condições meteorológicas adversas.
Com estas atualizações, a Tesla reforça o compromisso de melhoria contínua e de resposta às necessidades reais dos utilizadores, consolidando o seu domínio no mercado de veículos elétricos.
Mundo
WORLDPACKERS: VOLUNTÁRIO OU TRABALHADOR?


A zona cinzenta que pode deixar os anfitriões portugueses perante problemas laborais, migratórios, fiscais e de responsabilidade civil
A promessa parece simples: um viajante estrangeiro presta algumas horas de colaboração por semana e, em troca, recebe alojamento, alimentação ou outros benefícios. A plataforma cobra ao viajante, aproxima as partes e apresenta a experiência como voluntariado, intercâmbio cultural ou troca de competências.
Mas o nome escolhido por uma plataforma digital não determina a natureza jurídica da relação.
Quando uma pessoa limpa quartos, atende clientes, trabalha numa receção, prepara refeições, realiza turnos noturnos, promove festas, trata da manutenção de um estabelecimento ou desempenha tarefas essenciais ao funcionamento de uma atividade económica, pode já não estar perante simples voluntariado.
Pode estar perante trabalho.
E, se esse trabalho for prestado por um cidadão estrangeiro sem o estatuto migratório adequado, o problema pode atingir diretamente o anfitrião.
CENTENAS DE OPORTUNIDADES EM PORTUGAL
Em julho de 2026, a Worldpackers apresentava centenas de oportunidades em Portugal. A listagem pública consultada indicava 617 experiências, distribuídas por hostels, alojamentos locais, casas particulares, quintas, comunidades, centros holísticos, projetos agrícolas e outros estabelecimentos. Muitas exigiam entre 20 e 32 horas semanais de atividade.
Entre as ofertas encontravam-se funções de limpeza, manutenção de quartos, receção, administração, trabalho de cozinha, jardinagem, construção, produção de conteúdos e atendimento de hóspedes. Uma guest house em Portimão, por exemplo, anunciava 30 horas semanais, incluindo limpeza, receção e turnos noturnos, em troca de alojamento e uma refeição.
Noutras experiências, os candidatos eram chamados a assegurar limpeza e receção em hostels, ajudar no funcionamento de parques de campismo, produzir conteúdos para empreendimentos turísticos ou realizar obras e manutenção em unidades apresentadas como resorts ou projetos sustentáveis.
A questão não está em saber se estas atividades podem integrar uma experiência cultural legítima. Algumas podem.
A questão é saber quando deixam de ser colaboração ocasional e passam a substituir postos de trabalho que, em condições normais, seriam ocupados por trabalhadores contratados e remunerados.
A FRASE QUE EXIGE UMA EXPLICAÇÃO
Na página dedicada às experiências em Portugal, a Worldpackers afirma que o viajante não necessita de visto para entrar no país e que pode permanecer até 90 dias a realizar um “work exchange”. Na mesma página, refere que o anfitrião exigirá um determinado número de horas por semana e utiliza repetidamente expressões equivalentes a “trabalhar em Portugal”.
Esta formulação é, no mínimo, incompleta.
Os cidadãos brasileiros podem beneficiar de entrada sem visto para estadias de curta duração no espaço Schengen, respeitando o limite geral de 90 dias num período de 180 dias. Essa dispensa não constitui, por si só, uma autorização para exercer atividade profissional.
As orientações oficiais europeias são claras: permanecer além do período autorizado sem título adequado constitui permanência ilegal e trabalhar sem autorização pode ser ilegal mesmo quando a pessoa permanece menos de 90 dias. As consequências podem incluir sanções administrativas e proibição de reentrada.
Portanto, dizer simplesmente que uma pessoa “não precisa de visto” para passar até 90 dias em Portugal a realizar um intercâmbio de trabalho pode criar uma impressão perigosa.
A dispensa de visto para entrada não significa automaticamente dispensa de autorização para qualquer atividade desenvolvida durante a permanência.
Tudo depende da verdadeira natureza da atividade.
O QUE É VOLUNTARIADO EM PORTUGAL
A legislação portuguesa não define voluntariado como qualquer trabalho realizado sem salário.
A Lei n.º 71/98 enquadra-o como uma atividade livre, desinteressada e responsável, desenvolvida no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade. O voluntariado assenta, entre outros, nos princípios da solidariedade, gratuitidade, complementaridade e responsabilidade.
O regime legal prevê a existência de organizações promotoras, programas de voluntariado, definição de funções, duração da atividade, condições de participação, formas de cessação, mecanismos de resolução de conflitos e cobertura dos riscos através de seguro.
Para nacionais de países terceiros que pretendam residir em Portugal como voluntários, a AIMA exige, entre outros elementos, uma declaração da entidade responsável pelo programa, com descrição da atividade, duração, horário, supervisão, alojamento, alimentação e seguro de responsabilidade civil.
Estas exigências estão muito distantes de uma simples combinação informal feita através de uma aplicação entre uma pessoa que procura alojamento e um particular ou negócio que procura ajuda.
Além disso, o voluntariado legalmente enquadrado não deve ser utilizado para substituir necessidades permanentes de mão de obra numa atividade comercial.
Limpar quartos de uma unidade turística, realizar turnos de receção, servir clientes ou assegurar tarefas operacionais essenciais pode ter uma natureza muito diferente de participar ocasionalmente num projeto solidário, cultural ou ambiental.
O ALOJAMENTO PODE SER UMA CONTRAPARTIDA
Um dos argumentos frequentemente utilizados nestes intercâmbios é o de que não existe trabalho porque não existe pagamento em dinheiro.
Mas o trabalho não deixa necessariamente de ser trabalho apenas porque a contrapartida é prestada em espécie.
O próprio modelo da Worldpackers é apresentado como uma troca de competências por alojamento. As tarefas e o número de horas são previamente definidos, e o alojamento depende da prestação da atividade acordada.
O Código do Trabalho português define contrato de trabalho como aquele em que uma pessoa presta a sua atividade, mediante retribuição, no âmbito da organização e sob a autoridade de outra pessoa ou entidade.
A lei presume a existência de contrato quando se verificam alguns indícios, nomeadamente:
a atividade é realizada no local pertencente ao beneficiário;
os instrumentos utilizados pertencem ao beneficiário;
existem horários de início e fim determinados;
a pessoa está integrada na organização do beneficiário;
ou existe uma contrapartida regular pela atividade.
Nem todas estas condições precisam de estar presentes em todos os casos. A qualificação depende dos factos concretos.
Contudo, um estrangeiro que trabalha 25 ou 30 horas por semana, utiliza os equipamentos do estabelecimento, cumpre turnos determinados, recebe instruções e obtém alojamento enquanto mantiver essa prestação pode apresentar vários indícios típicos de uma relação laboral.
Chamar-lhe “viajante”, “colaborador”, “worldpacker” ou “voluntário” não elimina esses indícios.
A PLATAFORMA PROMOVE, MAS NÃO ASSUME
A Worldpackers declara nos seus Termos de Serviço que não fornece vistos, documentação, seguros médicos ou aconselhamento jurídico. Afirma ainda que não assume responsabilidade pela preparação dos documentos necessários nem pelos procedimentos relacionados com a legislação local.
A responsabilidade pela documentação é colocada sobre o viajante. A página “Como funciona” volta a declarar que cabe ao utilizador assegurar vistos, seguros, vacinas e todos os documentos necessários para entrar no país de destino.
No entanto, esta transferência contratual de responsabilidade não protege necessariamente o anfitrião.
Se as autoridades entenderem que existe trabalho subordinado, poderão olhar não apenas para a situação do estrangeiro, mas também para quem beneficiou do trabalho, definiu as tarefas, estabeleceu o horário e forneceu a contrapartida.
O anfitrião pode ser confrontado com questões relacionadas com:
a existência de uma relação laboral não declarada;
a utilização de trabalho de cidadão estrangeiro sem autorização adequada;
contribuições para a Segurança Social;
seguro de acidentes de trabalho;
responsabilidade por acidentes;
condições de segurança e saúde;
alojamento fornecido como contrapartida;
obrigações fiscais;
ou incumprimento das regras aplicáveis às atividades turísticas e comerciais.
A plataforma aproxima as partes e beneficia economicamente da adesão dos viajantes. Mas, quando a situação chega ao terreno, é o anfitrião que fornece o espaço, dá as ordens, recebe o benefício da atividade e enfrenta diretamente qualquer inspeção ou ocorrência.
O RISCO PARTICULAR DOS CIDADÃOS BRASILEIROS
A ligação histórica, cultural e linguística entre Portugal e o Brasil torna Portugal especialmente atrativo para viajantes brasileiros.
Os cidadãos brasileiros podem entrar no espaço Schengen sem visto para estadias curtas, dentro dos limites legalmente previstos. Essa facilidade de entrada é legítima e não deve ser confundida com imigração irregular.
O problema surge quando a entrada como visitante é utilizada para desenvolver atividades que, na realidade, possuem natureza laboral ou quando a permanência ultrapassa o período autorizado.
Não existe, até ao momento, prova pública suficiente para afirmar quantos cidadãos brasileiros utilizaram a Worldpackers com o objetivo de permanecer irregularmente em Portugal. Também não existe prova suficiente para atribuir à empresa responsabilidade direta por um eventual fenómeno dessa natureza.
Existe, porém, uma questão objetiva que deve ser investigada:
Ao promover abertamente que estrangeiros dispensados de visto podem permanecer 90 dias em Portugal a realizar “work exchange”, a Worldpackers verifica se as atividades anunciadas são compatíveis com uma permanência turística?
A empresa analisa a nacionalidade, o título de residência ou a autorização de trabalho do viajante?
Informa claramente os anfitriões de que algumas tarefas podem ser qualificadas como trabalho?
Verifica se as entidades que acolhem voluntários possuem enquadramento legal, programa de voluntariado e seguro?
Impede que empresas comerciais substituam trabalhadores remunerados por viajantes alojados em dormitórios?
Os documentos públicos consultados não fornecem respostas suficientemente claras a estas perguntas.
O ANFITRIÃO PODE ESTAR SOZINHO
A maior fragilidade do modelo encontra-se aqui.
O anfitrião pode acreditar que está protegido porque a pessoa chegou através de uma plataforma internacional e foi apresentada como voluntária. Pode assumir que a inscrição, a confirmação da viagem ou a utilização da expressão “intercâmbio” significam que a situação foi juridicamente validada.
Não significam.
Os próprios termos da Worldpackers deixam claro que a empresa não assume a organização da documentação, dos vistos ou dos procedimentos locais e que a utilização do serviço ocorre por conta e risco dos utilizadores.
Consequentemente, quando surge uma inspeção, um acidente, uma denúncia, um conflito, um problema de imigração ou a alegação de trabalho não declarado, a plataforma pode invocar que apenas aproximou duas partes independentes.
O anfitrião fica com a pessoa dentro de casa.
Fica com os danos.
Fica com as despesas.
Fica com as testemunhas.
Fica com a polícia.
Fica com as autoridades laborais e migratórias.
E pode ficar também sem a conta, caso a plataforma considere que violou as suas políticas.
AS PERGUNTAS QUE TÊM DE SER RESPONDIDAS
Antes de qualquer particular, hostel, alojamento local, quinta, associação ou projeto português receber um viajante através da Worldpackers, deveria saber:
A pessoa encontra-se legalmente habilitada a desenvolver as tarefas propostas?
A atividade constitui verdadeiro voluntariado ou pode ser considerada trabalho?
O anfitrião é uma organização promotora de voluntariado reconhecida?
Existe um programa escrito?
Existe seguro de responsabilidade civil?
Existe seguro de acidentes?
Quem responde se o viajante se lesionar?
Quem responde se provocar danos a terceiros?
Quem suporta uma eventual coima?
Que documentação foi verificada pela plataforma?
A Worldpackers assume alguma responsabilidade jurídica pelas recomendações e pela classificação da experiência?
Se nenhuma destas perguntas tiver uma resposta concreta e escrita, o anfitrião não está a participar apenas numa experiência cultural.
Está a aceitar um risco jurídico, financeiro e humano que pode não compreender completamente.
CONCLUSÃO
O problema não é a nacionalidade dos viajantes nem o princípio da mobilidade internacional.
Também não é o verdadeiro voluntariado, que constitui uma forma legítima e valiosa de participação social.
O problema é a utilização de uma linguagem de voluntariado para enquadrar atividades que podem aproximar-se do trabalho regular, sobretudo dentro de empresas comerciais.
A Worldpackers apresenta centenas de oportunidades, define o modelo, cobra aos viajantes e promove Portugal como destino onde é possível permanecer até 90 dias em intercâmbio de trabalho.
Mas, nos seus termos, afasta a responsabilidade por vistos, documentação, legislação local, acidentes e relações entre os utilizadores.
O negócio atravessa fronteiras.
A responsabilidade fica à porta do anfitrião.
Alentejo Central
Gerardo Rodrigues apresenta concerto gratuito hoje no Cine Teatro Vitória em Ermidas-Sado


O pianista português Gerardo Rodrigues atua hoje, dia 10 de julho, às 21h30, no Cine Teatro Vitória – Artur de Sousa Pinto, em Ermidas-Sado, para apresentar as composições neoclássicas e emotivas do seu mais recente álbum.
O espetáculo integra a digressão “As Coisas Simples”, inspirada em valores fundamentais como a casa, a família e a amizade. Ao longo de 90 minutos, o músico promete guiar o público por paisagens sonoras atmosféricas e cinematográficas, uma sonoridade contemporânea e acessível que o afasta dos moldes do jazz ou do piano clássico tradicional.
Com um percurso internacional que já soma mais de 250 concertos por palcos da Europa, Ásia e Austrália, Gerardo Rodrigues regressa agora ao concelho de Santiago do Cacém. A entrada para o evento é totalmente gratuita, estando os ingressos disponíveis para levantamento prévio na Junta de Freguesia de Ermidas-Sado ou no Auditório Municipal António Chainho.
Alentejo Central
Espetáculo “Camaleoa” sobe aos palcos de Vila Nova de Santo André e Santiago do Cacém


O projeto EmCena traz ao concelho de Santiago do Cacém a peça “Camaleoa”, uma produção do Teatro dos Aloés que será apresentada esta sexta-feira e sábado, dias 10 e 11 de julho, sempre às 21h30.
O espetáculo estreia esta sexta-feira, 10 de julho, no Auditório Mário Primo (na Escola Secundária Padre António Macedo), em Vila Nova de Santo André. No sábado, 11 de julho, a produção ruma à sede de concelho para subir ao palco do Auditório Municipal António Chainho, em Santiago do Cacém.
Com texto de Carolina Campanela e encenação de Elsa Valentim, a comédia dramática acompanha os bastidores de uma encenação da obra Júlio César, onde as disputas de poder, a precariedade da profissão e a busca pelo reconhecimento geram tensões e descontentamento entre o elenco e as estagiárias. O elenco conta com as interpretações de Graciano Amorim, Joana Batalha, Jorge Silva, Patrícia André, Raquel Oliveira e Sofia Pinto.
Os bilhetes têm o custo de 5,00€ para o público em geral e de 3,00€ para jovens menores de 21 anos e seniores maiores de 65 anos, sendo a entrada gratuita para os sócios da AJAGATO. Os ingressos podem ser adquiridos ou reservados através dos contactos do CAPAG ou diretamente no Auditório Municipal António Chainho.
Alentejo Central
Ourém e Fátima acolhem espetáculo de dança e concerto da GNR este sábado


O concelho de Ourém recebe este sábado, 11 de julho, dois grandes eventos culturais com a apresentação do espetáculo de final de ano da Arabesque e um concerto comemorativo da Orquestra de Câmara da GNR.
A agenda cultural arranca à tarde, pelas 17h00, no Teatro Municipal de Ourém. O espaço será palco da apresentação de encerramento do ano letivo 2025/2026 da Arabesque (Regime Livre), uma iniciativa que contará com a presença oficial do Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Albuquerque.
À noite, as atenções viram-se para as celebrações do 29.º Aniversário da Cidade de Fátima. Pelas 21h30, o Centro Pastoral Paulo VI acolhe o concerto da Orquestra de Câmara da Guarda Nacional Republicana (GNR). Este momento solene e festivo será acompanhado de perto pelo Presidente da autarquia e também pelos vereadores Humberto Antunes e Filipe Baptista.



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